Novo prazo é julho de 2010.
O recadastramento gratuito, que tinha como data limite 12 de julho de 2009, agora poderá ser feito até 12 de julho de 2010. O Conselho Federal de Enfermagem publicou Resolução na qual prorroga por mais um ano, o prazo para o recadastramento dos profissionais inscritos no Sistema Corens. Abaixo a Resolução do COFEN.
RESOLUÇÃO COFEN-348/2009
Prorroga o prazo para execução do recadastramento dos Profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem.O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 8º, incisos IV e VII da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com os artigos 1º e 13, incisos IV, V e XIV do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000;
CONSIDERANDO as Resoluções COFEN n.ºs. 320/2007, 324/2008 e 338/2008;
CONSIDERANDO o baixo número de profissionais recadastrados até o momento e a necessidade de garantir o total e fiel cumprimento do recadastramento;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 376ª Reunião Ordinária de 22 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos fixados no artigo 1º, da Resolução COFEN 338/2008, publicada no DOU, do dia 7 de julho de 2008, seção 1, pág. 133, ficam prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de julho de 2009.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 2009
O recadastramento pode ser realizado na sede do COREn.
Documentos necessários para o recadastramento
1) RG - original e cópia
2) Certidão de Casamento - cópia (quando houver alteração de nome)
3) CPF - cópia
4) Título de eleitor - cópia
5) Comprovante de quitação do serviço militar - cópia (para homens de até 45 anos)
6) Comprovante de residência* - cópia, em nome do profissional, com data recente (até 6 meses) com CEP
7) Uma foto: para inscrição definitiva (3X4); para inscrição provisória (2X3) ? recente e com fundo branco
8) Cédula profissional do COREN - cópia
9) Carteira profissional (livreto) do COREN - original **
10) Certificado ou diploma de enfermagem (frente e verso) ? cópia **
* Se o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, anexar declaração de próprio punho do profissional de que atesta, sob as penas da lei, que reside naquele endereço.
** Para a inscrição provisória dispensam-se os itens 9 e 10.
O recadastramento requer a presença do profissional, não sendo possível a utilização de correios ou procuração a terceiros, por exigir coleta de dados biométricos (assinatura, impressão digital e foto).
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