quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

A LEI E O DECRETO LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM

Hoje em nossa aula iniciamos as discussões sobre a Lei 7498/86, que regulamenta o Exercício da Enfermagem.
Deixo pra vocês, como combinamos, o link da Lei e do Decreto Lei. Não deixem de fazer as atividades propostas. Contem comigo! Qualquer dúvida, estou a disposição.
LEI 7498,25 DE JUNHO DE 1986
DECRETO Nº 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987

Estudem bastante!!!!

15 comentários:

  1. A "lei e o Decreto Lei", caracterizam o enfermeiro, o técnico em enfermagem, o auxiliar em efermagem e a parteira, estabeleçendo uma ordem e uma diretriz a ser seguida e dá a autonomia necessária para que os trabalhadores em enfermagem possam exercer suas respectivas atividades respaldados, perante a sociedade e os demais conselhos da saúde, por uma lei federal.

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  2. A "Lei" e o "Decreto Lei" foram criados como meios de respaldo para o profissional de Enfermagem ao realizar procedimentos, além de diferenciar as diversas áreas da profissão.

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  3. É importante que os profissionais de enfermagem tenham em consciência que é preciso sempre terem em mãos e mente o que nosso Decreto e Lei nos proporciona como dever e direito. Desta forma, quando submetidos a algum ato divergente do que está regulamentado na Lei e no decreto, podemos recorrer e nos respaldar.

    Jéssica Piassarolo
    3° Período.

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  4. A Lei e o Decreto são de extrema importância na área profissional, pois caracterizam e diferenciam as categorias da área de enfermagem, apontando cada qual as atividades a serem exercidas.

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  5. A Lei 7498-86 e o Decreto 94.406 são importantes para os profissionais de Enfermagem. Nelas são dispostas as categorias da profissição e suas atividades.

    Klaydiorrana 3 Período

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  6. Esta Lei 7498-86 e o Decreto 94.406 dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem,estabelecendo que a atividade de Enfermagem pode ser exercida pelo enfermeiro,Tecnico de Enfermagem,pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira respeitando seus graus de habilitação sendo livre o seu exercício em todo território nacional sancionado por lei.

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  7. A Lei e o Decreto são de grande importância.Elas esclarecem aspectos sobre formação e atividades exercidas pelas classes da profissão. É através delas que nossas ações recebem suporte.

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  8. Fundamental a Lei e o Decreto, principalmente por que estamos ligados direto com a saúde de outras pessoas, e como nossa profissão esta bem ligada ao cuidado de outros, é de plena importância, termos direitos e deveres não só com os outros mas com nós mesmos.

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  9. A Lei e o Decreto é muito importante, nos orientando e esclarecendo sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e diferenciam as categorias da área.

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  10. Juntos, a Lei e o Decreto, fornecem respaldo as nossas ações. Nos orientam quanto ao exercício da profissão. Estando esclarecidos os aspectos sobre todas as categorias de enfermagem.

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  11. Conhecer a Lei e o Decreto Lei, é de fundamental importancia para o profissional de Enfermagem, pois se o mesmo se basea nos documentos acima citados, estara sempre amparado pela lei, e exercerá apenas atividades oriundas às suas habilidades, de acordo com as designações previstas na Lei e no Decreto em questão.

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  12. A Lei e o Decreto é importância na área profissional, pois caracterizam e diferenciam as categorias da área de enfermagem, apontando as atividades de cada uma a serem exercidas.

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  13. O Decreto Lei completa a Lei, em vários pontos, como por exemplo nas atividades privativas do enfermeiro! O conhecimento dos dois, é muito importante, para todos os profissionais da área da enfermagem.

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  14. O Decreto Lei e a Lei 7.498,se completam.Quando assim falamos queremos dizer que a função do Decreto Lei,é tornar bem claro as atividades de cada classe,difenrênciando as funções de cada um.Isto é:cada qual responde por sua categoria.

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  15. A lei e o decreto são documentos de extrema importância para os profissionais de enfermagem, pois falam a respeito da formação e das atividades exercidas pelas classes de enfermagem (enfermeiro, tec. enfermagem, aux. de enfermagem e parteiro). Cita também as atividades que são privativas ao enfermeiro e fala sobre o respaldo, caso ocorra alguma coisa que prejudique a integridade do profissional.

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